A parceria que você precisa para sua empresa decolar!
Soluções corporativas, dinâmicas e modernas como o mercado exige.
SOLUÇÕES
Com nossa equipe especializada, moderna e com anos de experiência de mercado, estamos prontos para lhe atender.
CONTABILIDADE
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais, devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
RECURSOS HUMANOS
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Quer trocar a sua contabilidade? Vamos calcular!
Informe os dados em nossa calculadora exclusiva e saiba na hora qual será o valor da sua mensalidade conosco. Com certeza será um negócio vantajoso e você irá mudar sua contabilidade para ter a expertise da CONTÁBIL DEMONSTRAÇÃO!
Aqui você faz um excelente negócio, veja na prática!
ABERTURA E MIGRAÇÃO DE EMPRESAS
Deixe toda a parte burocrática conosco tanto na abertura quanto na migração da empresa para nossa a contabilidade, nós lhe enviamos a documentação necessária para assinatura.
Nossa equipe preparada está a postos para dar todo apoio e assessoria para que você atue de forma regular e segura, sem se preocupar com questões tributárias e burocráticas.
Perguntas frequentes
É normal que você tenha muitas dúvidas, separamos a principais aqui para que você veja e tente sanar. Caso sua dúvida não esteja aqui, não pense duas vezes em entrar em contato conosco.
O que está incluso na mensalidade?
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
O que faz o escritório de contabilidade de uma empresa?
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
Qual o valor cobrado para abrir uma empresa?
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
Qual o valor de um escritório de contabilidade comum e da Contábil Demonstração?
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
O que é contabilidade online?
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
Toffoli levanta sigilo do grampo ilegal da PF em cela de Youssef
Para forjar provas que deram origem ao esquema “lava jato”, delegados da Polícia Federal grampearam, ilegalmente, a cela onde se encontrava o doleiro Alberto Youssef, em 2014. A trama, agora descoberta, incluiu prender outras pessoas apenas para que tivessem suas conversas gravadas.
O HD com os áudios gravados foi ocultado de investigações durante dez anos. Delegados da PF não obedeceram a ordem dos juízes Eduardo Appio e Luiz Antônio Bonat que determinaram a entrega do HD. Mas não foram apenas os delegados e os procuradores do MPF quem sonegaram as provas da ilegalidade.
Na verdade, o HD estava acautelado na própria 13ª Vara Federal de Curitiba — o que os servidores da vara esconderam dos juízes, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O HD, que teve 26 arquivos apagados, com 210 horas de gravações, só foi liberado quando assumiu o comando da vara o juiz Guilherme Borges.
Há indícios de que existe uma versão integral, em que foram filtrados ruídos — já que os áudios originais são precários. O material que finalmente foi entregue à defesa neste ano, em sua maior parte, é quase inaudível.
Valter Campanato/Agência Brasildoleiro Alberto Youssef
Para forjar provas, delegados da Polícia Federal grampearam, ilegalmente, a cela onde se encontrava o doleiro Alberto Youssef
O então juiz Sérgio Moro foi quem arquitetou, desde o início, o plano para esconder da Justiça o crime dos delegados. Ele recebeu o HD, mas, oficialmente, devolveu-o à PF. Em vez de abrir inquérito (que abriria espaço para a defesa acompanhar o caso), Moro abria sindicâncias, a que só a quadrilha lavajatista teria acesso.
Reação em cadeia
Esses fatos acabam de vir à tona com a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de levantar o sigilo do HD que, finalmente, apareceu. O ministro deu ciência da trama e do HD ao CNJ; à Procuradoria-Geral da República; à direção da Polícia Federal; à Advocacia-Geral da União; à Controladoria-Geral da União; ao Tribunal de Contas da União; ao Ministério da Justiça; e à presidência do Senado — para providências necessárias.
A decisão também levanta o sigilo da petição (Pet 13.045) na qual a defesa de Youssef pediu a investigação da atuação do hoje senador Sergio Moro (União-PR) — titular da 13ª Vara Federal de Curitiba em 2014 — na instalação do grampo. Moro recebeu o HD logo depois das gravações, que duraram 11 dias (de 17 a 28 de março de 2014). O material entrou para a história como certidão de nascimento do esquema engendrado em Curitiba.
Os autos mostram que o Ministério Público Federal simulou uma investigação sobre os cinco delegados e um agente da PF, em uma sindicância sobre a instalação do grampo. Agindo como uma organização criminosa, no entanto, o grupo “concluiu” que não houve qualquer irregularidade nem prática de crime — e pediu o arquivamento da investigação em 2018. Apenas o agente que instalou o grampo foi punido.
Dormindo com o inimigo
Os delegados Maurício Fanton e Alfredo Junqueira, este da corregedoria da PF em Brasília, chegaram perto de desmascarar as manobras. Mas seus próprios subordinados, assim como aconteceu com os funcionários da 13ª Vara, sabotaram os trabalhos para proteger o esquema.
Foram abertas duas sindicâncias (04/14 e 04/15), inconclusivas — para que os procuradores da República pudessem arquivá-los. No ano seguinte, a 13ª Vara Federal, já sob o comando do então juiz Luiz Antônio Bonat (hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ratificou a farsa.
Segundo as apurações colacionadas aos autos na decisão de Toffoli, não há dúvidas quanto à tramoia engendrada para esconder o crime praticado na Superintendência da PF na capital paranaense em 2014, com uso de equipamentos pertencentes à União.
No ano passado, para impedir nova investigação pedida pela defesa de Alberto Youssef, determinada pelo juiz atual da 13ª Vara, os delegados da PF responderam que não obedeceriam a ordem. Em atitude curiosa, o delegado Márcio Anselmo ajuizou pedido de Habeas Corpus, representado pelo advogado Nelson Wilians.
Manobras ilegais
À época em que o grampo foi encontrado, Youssef ainda se recusava a colaborar com as investigações da “lava jato”. Na ocasião, a PF alegou que a escuta era antiga e estava desativada.
No início da autodenominada força-tarefa, o doleiro foi apontado como operador financeiro de um esquema de desvios na Petrobras. Ele foi condenado em diversas decisões, mas teve sua pena reduzida porque aceitou relatar sua participação nas irregularidades. Assim, tornou-se o delator mais importante da “lava jato”._
Supremo diminui pena de conselheiro do TCE-AP condenado por peculato-desvio
Percentuais arbitrados para cada circunstância judicial negativa devem ser idoneamente justificados e precisam levar em conta o grau de reprovabilidade ou gravidade da conduta punida. Sem isso, não é possível o aumento de 100% da pena mínima. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que reduziu a pena de José Júlio de Miranda Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá, por peculato.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Gilmar Mendes participa da solenidade de lançamento do selo comemorativo aos 30 anos do Plano Real.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que dosimetria de pena por peculato-desvio foi calculada de forma irregular
Coelho foi condenado em 2020 a 14 anos e nove meses de prisão. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou a pena-base para peculato-desvio em oito anos de reclusão, tendo sido valoradas negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, cada uma em dois anos de prisão.
Para Gilmar, no entanto, não houve “fundamentação idônea a respaldar o percentual arbitrado para cada circunstância judicial negativa”.
Por esse motivo, ele considerou ilegal a primeira fase da dosimetria. O decano do STF decidiu que o aumento de pena deve ser de oito meses para cada uma das circunstâncias judiciais, ficando a pena-base definida em quatro anos e cinco meses. A pena total por peculato ficou em sete anos e quatro meses.
“Considerando tais premissas, reconheço a ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena, diante da desproporcionalidade do aumento estabelecido para cada circunstância judicial negativa, porque carente de motivação adequada. Em consequência, entendo ser o caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício para redimensionar a pena e aplicar o acréscimo de 8 meses para cada circunstância judicial”, disse o ministro.
“Na primeira fase, partindo da pena mínima prevista para o tipo, de dois anos, nela faço incidir o aumento de 8 oito meses para cada uma das três circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), a culminar no aumento de dois anos. Fixo, pois, a pena-base em quatro anos de reclusão”, prosseguiu._
STF manda PF prender militares suspeitos de planejar golpe em 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva de quatro militares do Exército e um agente da Polícia Federal suspeitos de planejar um golpe durante as eleições de 2022. O plano incluía a execução do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes.
A PF cumpriu os mandatos no Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas e Distrito Federal.
Antonio Augusto/STFMinistro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF.
Alexandre determinou a prisão de militares suspeitos de planejar golpe e execução de Lula e Alckmin
Entre os presos estão o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, o general da reserva e ex-ministro interino da Secretaria-Geral Mário Fernandes, o major das Forças Especiais do Exército Rafael Martins de Oliveira, o major Rodrigo Bezerra de Azevedo e o policial federal Wladimir Matos Soares.
Fernandes ocupa o posto de maior patente. Ele foi secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e chegou a ocupar a chefia da pasta.
Ele ainda atuou no gabinete do deputado federal Eduardo Pazuello (PL), que foi ministro da Saúde de Bolsonaro durante a crise de Covid-19.
A investigação chegou nas informações a partir da “tempus veritatis”, deflagrada em fevereiro deste ano e que também mirou a tentativa de golpe em 2022. Na ação, que tinha como foco a alta cúpula do governo de Bolsonaro, incluindo o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o passaporte do ex-presidente foi apreendido.
A partir desta apuração, chegou-se às mensagens trocadas pelo tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, com o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército. Cid fechou acordo de delação premiada no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe.
“Punhal Verde e Amarelo”
A decisão de Moraes relata que um plano chamado “Punhal Verde e Amarelo” foi desenhado pelo general Mário Fernandes para tentar “neutralizar” Moraes e derrubar a chapa eleita em 2022. Outro plano, chamado de “Copa 2022” (nome dado a um grupo de WhatsApp frequentado pelos investigados), buscava prender o ministro ilegalmente no dia 15 de dezembro daquele ano, mas acabou sendo sustado.
Segundo Moraes, a PF constatou que Fernandes participou das manifestações antidemocráticas no QG do Exército em Brasília, e que, segundo áudios capturados de seu celular, sua participação não era só por mera simpatia ideológica.
“As informações obtidas demonstram que essas aparições possivelmente se encontravam inseridas em contexto mais amplo e sistemático”, diz a PF na decisão. Segundo os investigadores, Fernandes trocava mensagens e áudios com outros militares de alta patente, como o coronel Marcelo Câmara, tramando uma tentativa de golpe, citando a famigerada live argentina que apontava, sem provas, uma fraude eleitoral no país.
O general da reserva teria ainda tentado convencer Freire Gomes a aderir ao golpe de Estado em meio à reunião que Bolsonaro fazia com os comandantes do Exército e da Marinha gestando o que ficou conhecido como “minuta do golpe”.
“Assim, ressalta a autoridade policial que os contatos com pessoas radicalizadas acampadas no QGEX reforça que o General MÁRIO FERNANDES “possuía influência sobre pessoas radicais acampadas no QG-Ex, inclusive com indicativos de que passava orientações de como proceder e, ainda fornecia suporte material e/ou financeiro para os turbadores antidemocráticos””, diz Moraes na decisão.
No âmbito da investigação ainda foi apreendido um HD externo de Fernandes com um “um verdadeiro planejamento com características terroristas, no qual constam descritos todos os dados necessários para a execução de uma operação de alto risco”, conforme relatado pela PF.
“Ressalte-se, novamente, que o documento juntado aos autos pela Polícia Federal indica a possibilidade de ações para o assassinato do então candidato à presidência da República eleito LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA e de seu vice-presidente GERALDO ALCKMIN, com o objetivo de extinguir a chapa presidencial vencedora do pleito de 2022, conforme ressaltado pela autoridade policial”, escreveu Moraes._
PGR defende inconstitucionalidade de norma que permite reeleição em TJs
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acionou o Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que inseriu nova regra sobre a eleição dos órgãos diretivos em Tribunais de Justiça.
Marcelo Camargo/Agência BrasilPaulo Gonet PGR
Gonet Branco afirmou que PEC que possibilita reeleição em TJs é inconstitucional
Promulgada em setembro, a norma passou a permitir a reeleição para cargos nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores. Para o PGR, o dispositivo viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos, ferindo ainda os princípios da separação dos Poderes e da isonomia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.751, o PGR pede a suspensão imediata da norma, até o julgamento definitivo pelo STF, considerando a eleição dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevista para o próximo dia 25 de novembro.
Apenas os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro têm mais de 170 desembargadores.
Separação dos Poderes
O procurador-geral ressalta que, conforme a Constituição, a eleição para os cargos diretivos de Tribunais de Justiça é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de iniciativa legislativa do STF. O artigo 102 da Loman estabelece que o mandato para os cargos de direção é de dois anos, sendo vedada a reeleição.
A norma ainda proíbe nova eleição de quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de presidente, até que se esgotem todos os nomes, por ordem de antiguidade.
De acordo com o Paulo Gonet, a vedação da Loman tem como propósito prevenir a politização dos tribunais, comprometendo a imparcialidade da magistratura.
Sendo assim, ao permitir a recondução sucessiva e ilimitadas reconduções intercaladas nos órgãos diretores de Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, a emenda possibilitaria, indevidamente, que grupos se perpetuem nas posições de comando.
Isonomia
O PGR frisa ainda que a emenda constitucional permite a recondução apenas aos Tribunais de Justiça com ao menos 170 desembargadores, permanecendo vedada nas demais Cortes. O número elevado de desembargadores é então assumido como critério suficiente para a diferenciação entre os Tribunais de Justiça.
Por isso, a norma afronta também o princípio constitucional da isonomia, e o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário brasileiro, ao fazer tratamento discriminador na organização dos tribunais.
Reeleição e rejeição
A PEC foi apresentada na Câmara em 2022 por diversos deputados, após solicitação da magistratura do estado do Rio. Ela foi aprovada naquela Casa no mesmo ano.
O tribunal paulista, um dos dois únicos que serão afetados pela PEC, já se posicionou de forma contrária à alteração legal.
Em novembro de 2023, o TJ-SP enviou ao Senado uma manifestação contrária à aprovação da nova regra. O documento ressalta o “princípio da alternância do preenchimento dos cargos de direção”, inclusive para evitar que magistrados se afastem “de suas funções judiciantes” por períodos longos.
A manifestação foi assinada pelo então presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela direção atual — que já estava eleita à época —, liderada por Fernando Antonio Torres Garcia. Com informações da assessoria de comunicação do MPF._
prerrogativa da União Supremo confirma que presidente deve nomear PGJ do DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, nesta segunda-feira (18/11), o poder do presidente da República para nomear o procurador-geral de Justiça (PGJ, chefe do Ministério Público local) do Distrito Federal. A sessão virtual havia começado no último dia 8/11.
GM/MP-DFFachada do edifício-sede do MP-DF
Lei Orgânica do MPU atribui ao presidente da República o poder de nomear PGJ do DF
A ação foi proposta em 2019 pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), contra um trecho da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU).
O artigo 156 diz que o PGJ do Distrito Federal deve ser nomeado pelo presidente da República dentre integrantes de uma lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.
A última nomeação foi feita em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Georges Seigneur foi escolhido como PGJ do DF, cargo que ocupa até o fim deste ano.
Na visão do governador, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, pois permite a “intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo”. Ibaneis argumentou que a competência para nomeação do PGJ nos estados é do chefe do Executivo local.
Já a Advocacia-Geral da União apontou que o MP-DF faz parte do MPU e, por isso, não está “inserido na estrutura administrativa” do DF.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou os argumentos do governador do DF. Suas conclusões foram acompanhadas por unanimidade.
Toffoli explicou que o MP-DF foi concebido pela Constituição como parte do MPU, ao lado dos MPs Federal, Militar e do Trabalho. Para ele, a regra da lei do MPU está em “perfeita sintonia” com o texto constitucional.
O relator lembrou que a Constituição atribui à União a competência para organizar e manter o MP-DF, bem como para legislar sobre a organização desse órgão distrital.
De acordo com o magistrado, o Distrito Federal não pode ser equiparado a outras unidades federadas, devido às suas características peculiares. A autonomia do DF “experimenta um déficit em comparação aos demais entes federativos”.
Alguns órgãos do DF foram deixados a cargo da União: o Judiciário, as polícias, o corpo de bombeiros militar e o próprio MP, que estão fora da “estrutura orgânico-administrativa” distrital.
Isso ocorreu não só pela importância estratégica desses órgãos, mas também pela deficiência de arrecadação do Distrito Federal para manter muitos de seus serviços. Foi criado até mesmo um fundo próprio de assistência financeira ao DF para execução de serviços públicos
Ou seja, o DF é um “ente federativo singular”, “anômalo” ou “especial” — “uma unidade federada autônoma, mas com restrições que o separam dos estados, e com competências além das que cabem aos municípios”._
Montadora deve indenizar empregado que desenvolveu hérnia de disco
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma montadora de São Bernardo do Campo (SP) a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais que desenvolveu hérnia de disco, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade._
Segundo o colegiado, as tarefas feitas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhou para a empresa de 1989 a 2013. Seu trabalho era conferir, revisar e transportar peças de uma caçamba para outra, o que exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna, e flexão e extensão dos braços.
Entre 2007 e 2009, teve de ficar afastado para se submeter a uma cirurgia de coluna. Depois disso, foi remanejado para outra área, em que fazia a conferência visual de peças, porque não tinha mais condição de fazer o trabalho anterior._
O juízo de primeiro grau condenou a montadora a pagar R$ 200 mil de indenização e pensão mensal vitalícia de 100% do salário. Com o deságio em razão do pagamento em parcela única, o montante seria de R$ 884 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, reduziu a indenização por danos morais para R$ 30 mil e a pensão para 12,5% do salário do operador. O percentual corresponde à incapacidade do trabalhador para qualquer atividade, e o desconto se deu porque o trabalho foi apenas uma das causas da hérnia discal. O resultado, com o deságio, daria R$ 25 mil.
No recurso de revista, o operário sustentou que os valores eram irrisórios e desproporcionais à redução de sua capacidade de trabalho e incompatíveis com a capacidade econômica da empresa, que é de grande porte.
Indenização leva em conta precedentes
O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não estabelece parâmetros objetivos para quantificar a indenização por danos morais, cabendo ao juiz ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade, levando em conta aspectos como a intensidade da culpa e do dano, e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Após a fixação do valor, a intervenção do TST só se dá se a indenização for irrisória ou excessiva.
Segundo Belmonte, para definir o que é irrisório ou excessivo, o TST aplica o chamado método bifásico: na primeira fase, define-se o valor básico ou inicial da indenização, com base em precedentes em casos semelhantes. Na segunda, ajusta-se o montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias.
O relator utilizou esses critérios para sugerir a elevação da indenização por danos morais para R$ 80 mil.
Em relação aos danos materiais, o ministro ressaltou que o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade de trabalho em relação ao ofício anteriormente exercido por conta da hérnia de disco, e não para qualquer atividade de trabalho. No caso, o conferente teve de ser realocado em posto compatível, concluindo-se que tinha incapacidade total e definitiva para sua atividade anterior.
Com isso, seria devida a pensão mensal integral, equivalente a 100% da última remuneração, independentemente da readaptação. “No entanto, como houve concausa, a empresa deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, ou seja, 50% do último salário recebido pelo trabalhador”, concluiu. Com informações da assessoria de comunicação do TST._
STJ avalia se juiz pode limitar a redução da pena combinada na delação
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai avaliar se o juiz da causa pode diminuir o montante de redução da pena combinado na delação premiada do réu, se entender que tem motivos justos para isso._
O colegiado, até o momento, tem dois votos e divergência inaugurada. O julgamento foi interrompido na terça-feira (12/11) por pedido de vista do ministro Joel Ilan Parcionik, para melhor análise.
O caso é o de um empresário que teria intermediado a contratação dos matadores responsáveis pela Chacina de Unaí, em que fiscais do trabalho foram assassinados durante fiscalização em fazendas da cidade mineira, em 2004.
O empresário, que está preso, firmou acordo de colaboração premiada com a previsão de redução da pena em dois terços, graças às informações prestadas. Após o júri e a condenação dos réus, o juiz da causa preferiu limitar a redução à metade.
A fração menor se deu porque os jurados concluíram, em um dos quesitos, que o acusado fez afirmação falsa em relação a fato relevante concernente a dois dos corréus.
Para o magistrado, a colaboração do empresário não foi, por si só, decisiva para a identificação dos demais coautores ou partícipes dos crimes, além de ter servido como mero reforço de prova.
Delação mentirosa
O caso chegou ao STJ inicialmente em recurso especial. A argumentação foi rejeitada pela 5ª Turma, em setembro de 2022. Relator, o ministro Ribeiro Dantas afastou qualquer irregularidade ocorrida.
“Não vejo ilegalidade na diminuição da reprimenda em fração um pouco inferior à que havia sido combinada entre o recorrente e o Parquet, porquanto apresentada no acórdão recorrido motivação idônea para este fim.”
O recurso, então, foi levado à 3ª Seção por ordem do Supremo Tribunal Federal. Foi um dos casos que levaram o STJ a deferir a execução imediata da pena quando a condenação é pelo Tribunal do Júri — antes de o STF confirmar essa interpretação.
Naquela ocasião, em setembro de 2023, mais uma vez não houve alteração da interpretação quanto ao fato de a diminuição da pena ser diferente do que foi acordado com o Ministério Público Federal.
Divergência em HC
A defesa, então, ajuizou Habeas Corpus. Ribeiro Dantas denegou a ordem monocraticamente, destacando que não há ilegalidade na interpretação e reforçando que ela já fora referendada no julgamento do recurso especial.
Na terça (12/11), abriu a divergência a ministra Daniela Teixeira, para quem a redução da pena deve respeitar o que foi combinado com o MPF no momento da colaboração premiada. A magistrada não participou dos julgamentos anteriores, pois foi empossada em novembro do ano passado.
Seu voto traz a ideia defendida por doutrinadores de que, uma vez feita a delação premiada, ela vincula o Ministério Público e o sistema de Justiça, pois a boa-fé deve estar presente como incentivo para que outros criminosos se animem esclarecer crimes.
“No caso, a delação premiada foi reconhecida como altamente efetiva para que esses crimes, que envergonham sociedade civilizada do Brasil, fossem esclarecidos e as pessoas fossem levadas a júri. A colaboração foi efetiva, fazendo o jus ao que foi acordado.”_
Cabe à Justiça comum analisar contrato de transportador autônomo de carga
A análise sobre a regularidade de contrato de transportador autônomo de cargas que tenha como base a Lei 11.442/2007 cabe à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho._
O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que derrubou na terça-feira (12/11) a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu o vínculo empregatício entre transportador e empresa e determinou o envio do caso à Justiça estadual.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a decisão violou o entendimento firmado pelo Supremo na ADC 48, em que a corte assentou que a análise de contratos de transportadores autônomos regidos pela Lei 11.442 não é de competência da Justiça do Trabalho.
Alexandre foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino, relator do caso, ficou vencido. Para ele, estados têm competência residual. Ou seja, seriam de competência da Justiça estadual só casos que não são de competência das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho.
Para além do caso do transportador
Além da discussão em torno dos contratos de transportadores autônomos de carga, o debate focou em se houve ou não preclusão. Para Dino, não caberia reclamação porque o mérito do caso foi analisado na Justiça do Trabalho e não houve recurso especificamente quanto ao vínculo.
Alexandre discordou. Para ele, questionamentos sobre incompetência absoluta podem ser feitos a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição.
“O artigo 61, parágrafo 1, do Código de Processo Civil diz que a competência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e deve ser declarada de ofício. Nesse caso, afasto o óbice da preclusão, porque aqui trata-se de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho”, afirmou Alexandre.
Para Dino, a reclamação deveria ter sido ajuizada após a decisão que reconheceu o vínculo, o que não ocorreu.
“A Justiça do Trabalho, analisando uma questão concreta, diz: existe a nossa competência, porque é caso de vínculo de emprego. Alguém recorreu ou entrou com reclamação na época? Não. Então ao meu ver neste momento a matéria precluiu naquele ramo do Judiciário.”_
Alexandre lança livro sobre instrumentalização das redes como desafio à democracia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acaba de lançar seu novo livro, Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista (R$ 159,20), pela editora Atlas, integrante do Grupo Editorial Nacional (GEN).
Reprodução
Livro discute desafios para democracia envolvendo instrumentalização das redes sociais
Ao longo de suas 352 páginas, o livro se aprofunda, principalmente, em dois grandes temas: por um lado, não há democracia sem eleições livres. Admitida a premissa, a instrumentalização das redes sociais por extremistas tem se mostrado um desafio para a livre escolha dos eleitores e, por isso, deve ser combatida, sendo necessária uma regulação específica que trate das big techs.
Para discorrer sobre o tema, o livro é dividido em quatro eixos. O primeiro deles discute a legislação já existente sobre o combate à desinformação, às notícias fraudulentas e ao discurso de ódio e antidemocrático. Nele, o ministro aborda a legislação estrangeira sobre o tema, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Projeto de Lei 2.630/2020, que dispõe sobre a responsabilização de provedores por conteúdos desinformativos e de medidas para garantir maior transparência das redes sociais.
O segundo eixo tem como mote as eleições. Nele, são abordados temas como democracia e liberdade de voto; liberdade de expressão; livre escolha; combate à desinformação e possibilidade de responsabilização das redes.
No terceiro eixo, Alexandre trata das redes sociais e dos aplicativos de mensagem como instrumentos de corrosão da democracia. O ministro do Supremo aborda temas como a instrumentalização das redes e dos serviços de mensagem; a utilização das plataformas pelo que foi qualificado como um “novo populismo digital extremista”; e os ataques de milícias digitais aos pilares das democracias ocidentais.
Por fim, o ministro dá ênfase à atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e aos discursos de ódio e antidemocráticos. Alexandre foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022, em que parte dos fenômenos tratados na obra representou desafios para a Justiça Eleitoral.
O livro tem apresentação feita pelo ex-presidente da República Michel Temer. O prefácio foi escrito Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
Combate à desinformação
Na obra, Alexandre defende a necessidade de se estabelecer “um novo paradigma de proteção legislativa”, que permita ao Direito Eleitoral garantir a plena liberdade de escolha dos eleitores, a legitimidade das eleições e a preservação do regime democrático em face da “instrumentalização das redes sociais e dos serviços de mensageria privada pelos novos populistas digitais”.
“Não é crível especialmente após as eleições de 2022 e a tentativa golpista de 08/01/2023, que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não tenham total consciência de sua instrumentalização por diversas milícias digitais – a serviço do novo populismo digital extremista – para divulgar, propagar e ampliar inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais”, diz o ministro em trecho do livro.
O ministro também trata no livro sobre a instrumentalização das redes sociais pelos próprios donos das plataformas, como visto em tempos recentes no caso do X (antigo Twitter), em que Elon Musk, dono da plataforma, usou sua própria rede social para atacar o Supremo, o TSE e o Judiciário brasileiro.
“As condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e dos seus dirigentes precisam ser devidamente regulamentadas e responsabilizadas, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”, defende Alexandre na obra.
A tese do ministro é a de que os provedores de redes sociais de serviços de mensagens não devem ter nem mais nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, considerando que as big techs monetizam dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas.
“O agigantamento do poder político e da capacidade de influenciar e induzir a vontade do eleitorado obtido pelos provedores das redes sociais e de serviços de mensageria privada com a utilização das novas tecnologias, sem quaisquer limites legais e éticos, tornou-se grande risco durante as campanhas eleitorais, sendo perigoso fator de corrosão do princípio democrático.”
Conhecimento de causa
Alexandre tem conhecimento de causa sobre o tema. No STF, o ministro é, desde 2019, relator de inquéritos que tratam, entre outros temas, de notícias falsas e milícias digitais. Mais recentemente, passou a relatar também ações sobre o 8 de janeiro de 2023, em que bolsonaristas invadiram o Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.
Ele também chefiou a Justiça Eleitoral nas conturbadas eleições de 2022, em que Jair Bolsonaro (PL), então candidato à reeleição para a Presidência da República, e seus seguidores usaram as redes sociais para colocar em dúvida a segurança das urnas.
Mais recentemente, Alexandre puniu o X e seu dono, o bilionário Elon Musk, pelo descumprimento de diversas decisões do Supremo que determinavam a retirada de conteúdo e a remoção de perfis._
Juiz concede auxílio a servidora fluminense que adotou crianças fora do estado
A 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, determinou em liminar que o governo fluminense ofereça auxílio-adoção a uma servidora pública em até dez dias.
FreepikMulher adulta segurando mão de criança
Autora adotou duas crianças no ES; juiz notou que redação atual da lei fluminense não impede adoção fora do Rio
O auxílio para servidores estaduais que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados está previsto na Lei Estadual 3.499/2000.
A autora da ação adotou duas crianças, que hoje têm 17 e 14 anos de idade. Ela pediu o auxílio-adoção à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, mas o pedido foi negado.
A pasta alegou que a mulher não tinha direito ao benefício porque as crianças não vieram de uma entidade de atendimento com sede no estado do Rio. As duas crianças foram adotadas em uma instituição localizada em Colatina (ES).
No entanto, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou que a Lei Estadual 8.227/2018 alterou a norma de 2000 e passou a autorizar a concessão do auxílio-adoção aos servidores que adotem crianças de abrigos de qualquer unidade federativa._
Publicada em : 12/11/2024
Fonte : Revista Consultor Jurídico
Data Loading...
Data Loading...
A palavra do cliente
Nossos clientes são o termômetro do nosso sucesso, trabalhamos arduamente para oferecer soluções que atendam as demandas da melhor maneira a fim de facilitar o seu dia a dia.
O trabalho da Contábil Demonstração é excelente e recomendo à todos os meus parceiros. Trabalhamos juntos há muito anos e continuaremos por muito tempo.
Elena Winata
Sócia Diretora
Nossa parceria já dura mais de 10 anos e estamos muito satisfeitos com todo serviço prestado. Gostamos muito de todo atendimento prestado. Muito profissionais.
Pâmela Santana
Analista
O profissionalismo da Contábil Demonstração nos surpreendeu! Já trabalhamos com outras contabilidades e hoje não trocamos por mais ninguém.